Segundo o advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, o direito sucessório é uma área do direito que trata da transferência do patrimônio de uma pessoa falecida para seus herdeiros. No entanto, em alguns casos, ocorrem situações complexas em que a ausência ou a morte presumida de um indivíduo pode criar incertezas e desafios na determinação dos herdeiros e na distribuição dos bens. Nesses momentos delicados, o ordenamento jurídico busca soluções para garantir a justiça e a segurança jurídica. Prossiga acompanhando a leitura para saber mais sobre o assunto.
O que é ausência ou morte presumida?
A ausência ocorre quando uma pessoa desaparece sem deixar rastros, e não se tem conhecimento se ela está viva ou morta. Por sua vez, a morte presumida ocorre quando há indícios suficientes de que uma pessoa tenha falecido, mesmo que seu corpo não tenha sido encontrado. Em ambos os casos, o Direito Sucessório enfrenta desafios particulares para lidar com a falta de informações concretas sobre o destino do indivíduo.
No Brasil, conforme explica o Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, a legislação estabelece regras específicas para os casos de ausência e morte presumida. No Código Civil, por exemplo, são estabelecidos prazos para a declaração da ausência e para a decretação da morte presumida. A ausência pode ser declarada após um período de um ano de desaparecimento, e a morte presumida pode ser decretada após dois anos de ausência se houver perigo de vida ou cinco anos nos demais casos.
Como funciona o direito sucessório em casos de ausência de morte?
No que diz respeito à sucessão hereditária em casos de ausência ou morte presumida, a legislação estabelece uma presunção relativa de morte, ou seja, a pessoa desaparecida é considerada falecida para fins de sucessão, mas essa presunção pode ser contestada. Caso a pessoa reapareça, ela poderá reivindicar seus direitos sobre o patrimônio que tenha sido transmitido aos herdeiros.
Desse modo, como indica o intermediário da lei Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, a sucessão hereditária em casos de ausência ou morte presumida segue as regras gerais do direito sucessório. Em primeiro lugar, são considerados os herdeiros necessários, como cônjuges, filhos e pais. Caso não haja herdeiros necessários, aplica-se a ordem de vocação hereditária prevista na lei, que estabelece uma lista de parentes que podem receber a herança.
É importante ressaltar que, nos casos de ausência ou morte presumida, a administração do patrimônio do ausente é realizada por um representante legal, chamado de curador de ausentes. Essa pessoa tem a responsabilidade de zelar pelos bens e interesses do ausente até que sua situação seja definitivamente esclarecida. Entretanto, é necessário observar que as regras de sucessão em casos de ausência ou morte presumida podem variar de acordo com a legislação de cada país. Portanto, é fundamental consultar as leis específicas do local para entender os procedimentos e as nuances envolvidas nesses casos.
Qual é o objetivo do direito sucessório em casos de morte presumida?
Em conclusão, como pontua o advogado formado pela FAAP – Fundação Armando Álvares Penteado, Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, o direito sucessório em casos de ausência ou morte presumida é uma área complexa que busca garantir a justiça e a segurança jurídica em situações difíceis. A legislação estabelece prazos, presunções e procedimentos para determinar os herdeiros e administrar o patrimônio do ausente. Todavia, é necessário respeitar os direitos da pessoa ausente e estar preparado para ajustes caso ela reapareça.