Márcio Coutinho expõe que a reforma do sistema eleitoral brasileiro tem ganhado força nos últimos anos, impulsionada pela necessidade de aprimorar a representatividade política e reduzir o custo das campanhas eleitorais. Um dos principais projetos em discussão é o que institui o voto distrital misto. Esse modelo busca combinar elementos do sistema majoritário com o proporcional, visando fortalecer o vínculo entre eleitos e seus eleitores. No entanto, sua implementação levanta diversas questões jurídicas, políticas e sociais que precisam ser analisadas com cuidado.
O que é o voto distrital misto e como ele se insere na atual PEC?
O voto distrital misto proposto prevê que parte dos deputados federais seja eleita por distritos eleitorais, cada um correspondendo a uma circunscrição territorial específica, enquanto a outra parte seria escolhida por listas partidárias proporcionais. Essa combinação busca equilibrar a proximidade entre parlamentares e suas bases locais com a manutenção da pluralidade partidária. Juridicamente, a mudança exige ajustes, especialmente para definir critérios de delimitação dos distritos.
Além disso, Márcio Coutinho frisa que existem desafios relacionados à conformidade com os princípios constitucionais da proporcionalidade e da igualdade eleitoral. A criação de distritos pode gerar disparidades regionais, já que áreas com menor densidade populacional poderiam ter mais peso eleitoral. Isso pode configurar risco de violação ao princípio “um homem, um voto”, consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por isso, a redação final da proposta precisa ser minuciosa para evitar inconstitucionalidades.
O voto distrital aumenta a representatividade ou compromete a governabilidade?
Um dos argumentos favoráveis ao voto distrital é o fortalecimento do vínculo entre eleitores e representantes, já que o candidato passaria a ter uma base geográfica mais clara de atuação. Isso poderia incentivar políticas públicas mais direcionadas e responsabilização direta dos parlamentares. Também é esperado que o modelo reduza a influência de coligações partidárias excessivamente amplas, muitas vezes formadas apenas para fins eleitoreiros, promovendo maior coerência ideológica.

Por outro lado, críticos apontam que o modelo pode dificultar a governabilidade, ao fragmentar ainda mais o Parlamento e dificultar a formação de blocos estáveis. O Brasil já possui um sistema multipartidário extremamente pulverizado, e o distrital puro poderia intensificar essa fragmentação, enfraquecendo a atuação de partidos menores. Márcio Coutinho informa que o modelo misto surge como tentativa de conciliação, mas sua eficácia dependerá da forma como for regulamentado e aplicado na prática.
Como modelos internacionais podem inspirar ou alertar sobre a adoção do voto distrital no Brasil?
Vários países adotam sistemas eleitorais semelhantes ao voto distrital misto, como a Alemanha, que utiliza o modelo de dupla votação, um para o candidato local e outro para a lista partidária. Esse sistema permite manter o equilíbrio entre representação local e proporcionalidade nacional. Outras experiências, como a do Canadá e Reino Unido, mantêm o distrital puro, com resultados que variam conforme o contexto político e histórico de cada nação.
Mas há exemplos negativos também. Países como o Japão e a Nova Zelândia passaram por reformas eleitorais após perceberem que o distrital puro favorecia a concentração de poder em poucos partidos, prejudicando a diversidade política. Márcio Coutinho destaca que para o Brasil, que já sofre com a instabilidade partidária e a volatilidade eleitoral, é fundamental aprender com essas experiências antes de aprovar mudanças estruturais. A análise jurídica desses modelos deve considerar as normas eleitorais e seus impactos.
Entre a esperança e o risco, qual caminho seguir?
A reforma eleitoral, especialmente com a introdução do voto distrital misto, representa uma oportunidade significativa para modernizar o sistema político brasileiro. Contudo, ela também traz riscos que precisam ser devidamente compreendidos e mitigados. A viabilidade jurídica da PEC depende de uma redação precisa, capaz de harmonizar a nova realidade eleitoral com os fundamentos da Constituição Federal. Além disso, é necessário garantir que o modelo não exclua partidos menores nem amplie desigualdades regionais.
Portanto, Márcio Coutinho conclui que, embora o voto distrital misto tenha potencial para aproximar eleitores e representantes, sua implementação deve ser acompanhada de perto por especialistas, legisladores e a sociedade civil. A experiência internacional oferece tanto inspirações quanto advertências. O debate precisa continuar sendo aprofundado, com espaço para crítica construtiva e participação cidadã. Só assim será possível moldar um sistema eleitoral que realmente responda aos anseios da população brasileira.
Autor: Thompson Wood